1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: QOCULOS LTDA
Endereço: RIO NEGRO Número: 1030 Complemento: COND STADIUM - ESCRIT 206
Bairro: ALPHAVILLE CENTRO INDUSTRIAL E EMPRESARIAL/ALPHAV Município: BARUERI UF: SP CEP:06454-000
CNPJ/MF nº: 18.243.152/0001-80
Assemelhada a Sorteio
Todo o território nacional.
01/03/2025 a 19/08/2025
01/03/2025 a 31/07/2025
A promoção “SORTE QUE EU COMPREI NA QÓCULOS”, a ser realizada pela QÓCULOS LTDA., no período compreendido entre os dias 01 /03/2025 a 31/07/2025, para todo território nacional, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, que queira participar, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF e que preencham todos os requisitos descritos no Regulamento.
Esta campanha promocional é válida para compras efetuadas no site ou nas lojas físicas.
Para participar, basta que o consumidor interessado realize compras no site ou nas lojas físicas participantes, no período do dia 01/03/2025 às 10h00 a 31/07/2025 às 22h00. A cada R$500,00 (quinhentos reais) em compras e seus múltiplos, o participante fica elegível a receber um número da sorte para concorrer ao prêmio (cada R$500,00 = 1 Número da sorte - Ex: R$1000,00 = 2 Números da sorte e assim sucessivamente).
Pelo período de 1 de maio às 10h a 31 de maio às 22h e 1 de junho às 10h a 30 de junho às 22h, os números da sorte serão concedidos em dobro, ou seja, a cada R$500,00 gastos, o participante receberá dois números da sorte.
Os valores excedentes constantes nas notas fiscais de compra não serão cumulativos, sendo descartados, podendo o consumidor participar novamente quando atingir R$500,00 em compras na mesma nota fiscal.
O consumidor deverá realizar o cadastro no site da promoção, informando seus dados pessoais (Nome, CPF, Data de Nascimento, Telefone, E-mail, Endereço), aceitar os termos deste regulamento e política de privacidade (LGPD).
Após finalizado o cadastro, o participante receberá o número da sorte por e-mail e por mensagem de texto, de acordo com os dados cadastrados e também poderá consultá-los no site da promoção.
A lista de lojas físicas participantes estará disponível de forma atualizada no site da promoção www.qoculos.com.br/sorte-que-eu-comprei-na-qoculos/.
Será contemplado o consumidor que tenha cumprido as regras acima, e que não se enquadre nos casos de fraude ou desclassificação.
O sorteio será realizado com base na extração da Loteria Federal conforme disposto no item Forma de Apuração.
Os elementos sorteáveis/números da sorte serão distribuídos de forma aleatória e o regulamento ficará disposto no site da mandatária.
1
100.000
DATA: 15/04/2025 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/03/2025 10:00 a 31/03/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 02/04/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: ALAMEDA RIO NEGRO NÚMERO: 1030 COMPLEMENTO: CONDOMÍNIO STADIUM SALA 206
BAIRRO: ALPHAVILLE
MUNICÍPIO: Barueri UF: SP CEP: 06454-000
LOCAL DA APURAÇÃO: SALA COMERCIAL - VIRTUAL
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | CRÉDITO NA CARTEIRA MERCADO PAGO, SEM FUNÇÃO SAQUE OU TRANSFERÊNCIA, COM SUGESTÃO DE USO PARA COMPRA DE UMA MOTO HONDA XRE 190 ADVENTURE 0KM. | 22.950,00 | 22.950,00 | 0 | 0 | 1 |
DATA: 13/05/2025 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/04/2025 10:00 a 30/04/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/05/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: ALAMEDA RIO NEGRO NÚMERO: 1030 COMPLEMENTO: COND STADIUM SALA 206
BAIRRO: ALPHAVILLE
MUNICÍPIO: Barueri UF: SP CEP: 06454-000
LOCAL DA APURAÇÃO: SALA COMERCIAL - VIRTUAL
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | CRÉDITO NA CARTEIRA MERCADO PAGO, SEM FUNÇÃO SAQUE OU TRANSFERÊNCIA, COM SUGESTÃO DE USO PARA COMPRA DE UMA MOTO HONDA XRE 190 ADVENTURE 0KM. | 22.950,00 | 22.950,00 | 0 | 0 | 1 |
DATA: 17/06/2025 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/05/2025 10:00 a 31/05/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/06/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: ALAMEDA RIO NEGRO NÚMERO: 1030 COMPLEMENTO: COND STADIUM SALA 206
BAIRRO: ALPHAVILLE
MUNICÍPIO: Barueri UF: SP CEP: 06454-000
LOCAL DA APURAÇÃO: SALA COMERCIAL - VIRTUAL
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | CRÉDITO NA CARTEIRA MERCADO PAGO, SEM FUNÇÃO SAQUE OU TRANSFERÊNCIA, COM SUGESTÃO DE USO PARA COMPRA DE UMA MOTO HONDA XRE 190 ADVENTURE 0KM. | 22.950,00 | 22.950,00 | 0 | 0 | 1 |
DATA: 15/07/2025 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2025 10:00 a 30/06/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 02/07/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: ALAMEDA RIO NEGRO NÚMERO: 1030 COMPLEMENTO: COND STADIUM SALA 206
BAIRRO: ALPHAVILLE
MUNICÍPIO: Barueri UF: SP CEP: 06454-000
LOCAL DA APURAÇÃO: SALA COMERCIAL - VIRTUAL
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | CRÉDITO NA CARTEIRA MERCADO PAGO, SEM FUNÇÃO SAQUE OU TRANSFERÊNCIA, COM SUGESTÃO DE USO PARA COMPRA DE UMA MOTO HONDA XRE 190 ADVENTURE 0KM. | 22.950,00 | 22.950,00 | 0 | 0 | 1 |
DATA: 19/08/2025 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2025 10:00 a 31/07/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/08/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: ALAMEDA RIO NEGRO NÚMERO: 1030 COMPLEMENTO: COND STADIUM SALA 206
BAIRRO: ALPHAVILLE
MUNICÍPIO: Barueri UF: SP CEP: 06454-000
LOCAL DA APURAÇÃO: SALA COMERCIAL - VIRTUAL
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | CRÉDITO NA CARTEIRA MERCADO PAGO, SEM FUNÇÃO SAQUE OU TRANSFERÊNCIA, COM SUGESTÃO DE USO PARA COMPRA DE UM VOLKSWAGEN T-CROSS SENSE 200 TSI 0KM | 119.990,00 | 119.990,00 | 0 | 0 | 1 |
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
---|---|
5 | 211.790,00 |
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
Não poderá participar dessa promoção:
• Pessoa jurídica; • Diretores e sócios da mandatária bem como seus funcionários ou prestadores de serviço.
• O participante que fizer o cancelamento da compra por qualquer forma, meio ou motivo a qualquer tempo será automaticamente desclassificado do sorteio.
• O cadastro com número da sorte contemplado que não cumprir com as regras, pertencerem a pessoas impedidas de participar; e/ou não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados.
• Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumpra quaisquer das condições deste Plano de Operação, limitando-se também a participação:
• Em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas.
• Em que haja a utilização de meios escusos para adquirir o cupom/número da sorte ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Plano de Operação.
Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Plano de Operação, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste participante ou, ainda, a sua desclassificação mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas promotoras em face do infrator. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
Será desclassificado desta promoção o participante que: seja identificada a impossibilidade de contato, que se recuse a receber o prêmio, ou que não apresente a documentação válida em território nacional para conferência e validação da contemplação no prazo de 72h a partir do efetivo contato, após a sua notificação e ciência, procedendo-se a apuração do próximo possível contemplado conforme o item "forma de apuração" constante no regulamento.
Para fins desta Promoção, será considerado “efetivo contato” com o Participante, por exemplo: (i) a confirmação de entrega do e-mail; (ii) confirmação de leitura de mensagem por aplicativo de mensagens, como o WhatsApp; bem como (iii) qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente estabelecido pela Promotora com o Participante.
É obrigação do Participante acessar a sua caixa de spam regularmente, de modo a verificar eventuais e-mails enviados pela Promotora, e verificar suas ligações e mensagens regularmente. A Promotora não se responsabilizará por falta de acesso pelo Participante a sua caixa de e- mails ou por filtros ou configurações de segurança que possam vir a suspender ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas em decorrência desta Promoção.
O resultado da Promoção, com o nome e número da sorte do contemplado, será divulgado no site da mandatária em até 15 dias a contar da data de cada apuração. O ganhador será notificado de acordo com os dados cadastrais informados quando do cadastro na promoção, sendo certo que os participantes são responsáveis por manterem seus dados cadastrais atualizados junto à promotora.
Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues pela Promotora em até 30 (trinta) dias a contar da data de cada apuração na forma de crédito, sendo sorteados:
No dia 02/04/25 e apurado até o dia 15/04/25, crédito, via carteira Mercado Pago, para quisição de 1 moto 0km Honda, modelo XRE 190a) Adventure no valor de R$22.950,00 (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta reais); b) No dia 05/05/25 e apurado até o dia 13/05/25, crédito, XRE 190 Adventurevia carteira Mercado Pago, para quisição de 1 moto 0km Honda, modelo no valor de R$22.950,00 (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta reais); c) No dia 04/06/25 e apurado até o dia 17/06/25, crédito, via carteira Mercado Pago, para quisição de 1 moto XRE 190 Adventure 0km Honda, modelo no valor de R$22.950,00 (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta reais); d) No dia 02/07/25 e XRE 190 Adventure apurado até o dia 15/07/25, crédito, via carteira Mercado Pago, para quisição de 1 moto 0km Honda, modelo no valor de R$22.950,00 (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta reais) e; e) No dia 06/08/25 e apurado até o dia 18/08/25, crédito, via carteira Mercado Pago, para quisição de 1 carro 0km, volkswagen, T-Cross 200 TSI no valor de R$119.990,00 (cento e dezenove mil, novecentos e noventa reais). Todos os créditos via carteira Mercado Pago, SEM OPÇÃO de SAQUE ou TRANFERÊNCIA. Assim, é imprescindível, para recebimento dos prêmios, que os contemplados tenham/abram uma conta, na plataforma Mercado Pago. Ressalta-se que o CPF informado no cadastro da promoção deve ser o mesmo CPF do cadastro na plataforma Marcado Pago. Caso o cadastro dos contemplados seja reprovado na plataforma do Mercado Pago, o participante deverá comprovar tal situação junto a promotora, que nesta hipótese, poderá converter a premiação em cartão presente com função débito de igual valor e sem função saque.
Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.
Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, ressalvada a hipótese acima, bem como a transferência do prêmio à terceiros, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
A Promotora utilizará fotos meramente ilustrativas dos prêmios sugeridos nos materiais promocionais e no hotsite da promoção. O participante contemplado deverá apresentar, quando solicitado, cópia do seu RG, CPF e comprovante de residência, no prazo de 72h a partir do efetivo contato, sob pena de desclassificação, com a finalidade de comprovação de sua identidade e assinar o recibo de entrega de premiação, estes documentos comprovam a entrega da premiação e ficarão arquivados junto à promotora pelo prazo de 05 anos para eventual fiscalização. Após análise e validação dos documentos, a Empresa Promotora enviará um e-mail com as instruções para o resgate de sua premiação.
Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos participantes, caso venham a ser solicitados pela Empresa Promotora, serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pela Empresa Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do Participante.
A empresa promotora comprovará a propriedade dos prêmios através de recibo de depósito do crédito dos valores objeto da premiação na carteira Mercado Pago da empresa em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 dias após a contemplação. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamado reverterá como Renda da União, no prazo de 10 dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
As obrigações e responsabilidades, se houver, da Empresa Mandatária e Aderentes com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio.
Ao contemplado pode ser solicitada qualquer informação adicional, dentro dos limites legais, a fim de implementar e viabilizar a entrega do prêmio. A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento, retirada e a fruição do prêmio será de inteira responsabilidade do participante contemplado.
Na eventualidade de qualquer contemplado vier a falecer antes da entrega do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido em até 180 dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena dos prêmios virem a ser recolhidos como renda aos cofres da União Federal.
Promoção Comercial registrada junto ao Ministério da Economia – SPA/MF pela mandatária. A participação na promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Plano de Operação e respectivo regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas no regulamento.
OS CONTEMPLADOS AUTORIZAM, AO PARTICIPAREM DA PROMOÇÃO, A UTILIZAÇÃO DE SUA IMAGEM, SEUS ENDEREÇOS FÍSICOS, ELETRÔNICOS, TELEFONES E DEMAIS DADOS INFORMADOS COM O PROPÓSITO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO, REFORÇO DE MÍDIA PUBLICITÁRIA E DIVULGAÇÃO DA PRÓPRIA PROMOÇÃO, NOS LIMITES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SEM NENHUM ÔNUS PARA AS PROMOTORAS, SENDO QUE, NO ENTANTO, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 11 DA PORTARIA MF No 41/2008, AS PROMOTORAS ESTÃO EXPRESSAMENTE VEDADAS DE COMERCIALIZAR OU CEDER, AINDA QUE A TÍTULO GRATUITO, OS DADOS COLETADOS NESSA PROMOÇÃO. A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial.
A promoção será divulgada em todos os meios de comunicação disponíveis a critério da mandatária. A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada dentro do prazo legal estabelecido na Portaria no 41, de 2008, sob pena de descumprimento do Plano de Operação.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Plano de Operação, serão julgadas pela administração da empresa mandatária no e-mail: atendimento@qoculos.com.br; Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à SPA/MF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional. Fica eleito foro da comarca do participante para eventuais dúvidas.
A Promotora não será considerada responsável por falhas que possam decorrer de falha na rede de Internet do participante por questões operacionais provenientes do computador/rede de internet do participante. Fica acordado que os dados armazenados nos sistemas de informação da Promotora possuem valor probatório em relação à promoção. A Promotora não é responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas não se limitando, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes. As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
A Promotora preza pela privacidade dos dados dos consumidores e os utiliza somente para os fins relacionados à presente promoção, especificamente para a identificação dos participantes e o posterior contato com os participantes vencedores, de modo a possibilitar a entrega do prêmio.
O regulamento completo e o Certificado de Autorização SPA/MF desta promoção estarão disponíveis no site www.qoculos.com.br/pai-de-sorte- vai-de-qoculos/. A empresa deverá encaminhar à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.